quinta-feira, 15 de maio de 2014

Bola De Neve X Estado Democrático De Direito



Em 9 de Março de 2012, o Jornal Nacional evidenciou problemas de acessibilidade no Rio De Janeiro e este Blog também se manifestou naquela época. (veja a matéria veiculada no Jornal Nacional aqui)

Agora, o Programa CQC da Band relatou na Segunda, 12 de Maio de 2014, a dificuldade de transporte público na cidade de Praia Grande - SP.

A matéria evidencia a Realidade e a Cruel Bola de Neve entre Prefeitura e Estado, ambos sem tomar providências concretas, esquivando-se a todo custo de uma medida eficaz que torne materialmente efetivado um direito fundamental, que há 10 anos, está regido pelo Decreto 5.296 de 2004, que veio regulamentar a Lei 10.098 de 2000: O Direito À Acessibilidade.

Segundo o Artigo 2º, Incisos I, II e suas alíneas, da Lei 10.098 de 2000, respectivamente, Acessibilidade é "possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;" e define Barreiras como sendo "qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas" sendo , classificadas em:

a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

O Decreto 5.296, surgiu quatro anos após a Lei, estabelecendo prazos para a adequação de prédios e equipamentos, tanto os que passassem a existir como os já existentes àquela época.

Lamentável, ter que informar que órgãos públicos e privados, uma década depois, ainda fazem descaso, descumprindo uma morma já prevista desde 1988, se enxergarmos à Acessibilidade fundamentada na Dignidade da Pessoa Humana (Art 1°, inciso III), Isonomia (Art. 5º,"caput", inciso I), Direito de Locomoção (Art. 5º, inciso XV). Todos os artigos citados estão presentes na Constituição da República Federativa do Brasil.

Voltando à matéria do CQC, no caso em comento, já existe Liminar, cobrando melhorias e o que se tem efetivado até agora não é o direito, como deveria ser, mas sim, a procura de desculpas infundadas para retardar a Efetivação do Direito e pessoas sendo prejudicadas enquanto cidadãos.

Não estou em Praia Grande/SP, mas estou em Sobral/CE e sei o que é andar por ruas sem rampa, calçadas com bicicleta, carros ocupando vagas de pessoas com deficiência, Auditório Central da Universidade Estadual Vale Do Acaraú, que fora minha Universidade, sem acesso e mais infelizmente ainda, até a Subseção da Ordem Dos Advogados do Brasil sem rampas ou elevador, impedindo-me de uma participação mais ativa como advogado, uma vez que a maioria das reuniões, palestras e cursos são realizados no prédio local da Autarquia.

Até Quando essa barreira existirá? Estamos em um momento onde minorias conquistam cada vez mais espaço e ainda somos obrigados a enfrentar mais este desafio, não obstante o de se superar a cada dia, fazendo o possível pra viver com harmonia, numa sociedade onde o maior problema vai Além Das Barreiras Legais enumeradas acima, estando presente no Preconceito e na cultura popular de segregação, do "coitadinho".

De nada adianta a existência de Leis e Decretos, sendo um deles, equiparado à Emenda Constitucional, Decreto 7.612 de 2011, enquanto a sociedade e autoridades estiverem se digladiando em uma Bola De Neve Que Vai Além Das Barreiras Legais, esquivando-se de suas atribuições e responsabilidades, quando a Constituição impera por uma Ação Afirmativa, Inclusiva e de Eficácia Material.

Sou Partidário da Filosofia do francês René Descartes, ao qual se atribui à célebre citação: "Penso, Logo Existo" e sei que tenho Esperança, sendo este o único sentimento bom que o Homem tem que Deus não tem, por ser Ele a Própria Verdade, apontando O Caminho e trazendo em Si o Dom Da Vida. Pela Esperança, tenho Forças pra Lutar, fazendo a minha parte até o dia que a Bola De Neve seja escassa e o Estado Democrático de Direito materialmente se faça existir.

Dirceu Farias Firmino.











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